A ADPF 442, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), solicita ao STF a declaração de recepção parcial dos artigos 124 e 126, do Código Penal de 1940, para excluir do seu âmbito, a interrupção voluntária da gestação até as doze primeiras semanas, por ser incompatível e violar os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, bem como os direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade, integridade física, psicológica, igualdade de gênero, à proibição de tortura, trato desumano ou degradante, saúde e ao planejamento familiar. A ação fundamenta-se nos direitos expressos na Constituição Federal e nos tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil. Desde que foi apresentada, no mês de março de 2017, várias organizações do campo feminista e do movimento de mulheres apresentaram petições de Amicus Curiae em apoio à ADPF 442.
Co-organizadores: CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
GRUPO CURUMIM – Gestação e Parto