O Estado de São Paulo, em 20 de março de 2020, publicou o Decreto nº 4.879/20, que declarou situação de calamidade pública e uma série de medidas de combate e prevenção ao COVID-19, como o isolamento social. Historicamente, em um contexto de crise na sociedade, há o aumento de violações aos direitos das mulheres, adolescentes e meninas.
Segundo relatório do Fundo Populacional da Organização das Nações Unidas (UNFPA-ONU), 47 milhões de mulheres, em 114 países de renda baixa e média, ficarão sem acesso a métodos anticoncepcionais e haverá 7 milhões de gestações indesejadas nos próximos 6 meses.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a necessidade de garantir que as pessoas possam acessar serviços e informações para iniciar e/ou continuar o uso de contraceptivos, enquanto a Resolução nº 1/2020 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos determinou que nesse contexto de crise da pandemia devem ser garantidas a disponibilidade e continuidade dos serviços de saúde sexual e reprodutiva e aumentadas as medidas de educação sexual integral, compartilhando a informação por meios acessíveis e adequados.
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Escola de Defensoria do Estado de São Paulo e Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres